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Local de realização: Gerência de Veículos - Bloco 05 e Gerência de Atendimento aos Despachantes (veículo registrado no município de Goiânia/GO) Gerência de Controle Regional – Bloco 08 e CIRETRAN’s (veículo registrado em outro Município do Estado de Goiás) Nenhum proprietário ou responsável poderá sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características (Art. 98 do CTB). Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações (Resolução nº 025/98, do CONTRAN: 1-espécie; 2-tipo; 3-carroceria ou monobloco; 4-combustível; 5-modelo/versão; 6-cor; 7-capacidade; 8-potência; 9-estrutura; 10-Sistemas de segurança. Observações: - Será dispensado o carimbo de oficina credenciada, na Nota Fiscal de Serviços, quando a alteração de característica do veículo, for realizada por Oficina sediada em outra Unidade Federativa. - Fazer constar no CRV e no CRLV a expressão "Veículo Modificado", bem como o (s) item (s) modificado (s) e sua nova configuração. - O veículo que tiver sua característica alterada, não constando (VEÍCULO MODIFICADO) no campo de observação do CRV e CRLV deverá ser realizado nova vistoria técnica de correção de dados, indicando o campo alterado, devendo o processo ser avaliado pela Comissão de Alteração de Característica, a qual efetivará o desbloqueio, via Sistema, para emissão de novo CRV e CRLV. - O veículo originário de outra Unidade Federativa, com característica alterada sem constar no CRV ou CRLV, ao ser transferido para o Estado de Goiás deverá ser submetido à vistoria técnica de correção de dados, devendo o processo ser avaliado pela Comissão de Alteração de Característica, a qual efetivará o desbloqueio para a emissão do novo CRV e CRLV, constando no campo de observações a expressão "VEÍCULO MODIFICADO", bem como os item (s) modificado (s) e sua nova configuração. Quando a alteração envolver quaisquer dos itens anteriores, exigir-se-á o Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido por entidade credenciada pelo INMETRO/DENATRAN. A alteração de cor, no entanto, dependerá apenas e tão somente da autorização do órgão executivo de trânsito, estando dispensado, portanto, o Certificado de Segurança Veicular – CSV. O processo de alteração de característica inicia-se na Gerência de Operações Técnicas ou Setor de Vistoria de CIRETRAN, com a vistoria prévia e emissão da Autorização Prévia e cadastramento no SISCSV, discriminando a alteração de característica do veículo a ser realizada. Em seguida, o proprietário do veículo fará a alteração de característica, previamente, autorizada pelo DETRAN/GO, devendo encaminhar o processo à Comissão de Alteração de Característica, via Protocolo Geral, para autorizar via Sistema, a inspeção técnica. Após, o cliente deverá dirigir-se a uma Instituição Técnica Licenciada – ITL, para o veículo ser submetido à inspeção técnica, com a emissão eletrônica do CSV. Logo em seguida o processo deverá ser devolvido à Comissão de Alteração de Característica do DETRAN/GO – Bloco 5 - sede Goiânia/GO, para ser cadastrada a autorização definitiva no Sistema, objetivando a concretização da mudança de característica do veículo, com a apresentação dos seguintes documentos: Adaptação de gabine suplementar Adaptação de tanque suplementar Inclusão de 3º eixo ou eixo suplementar Mudança de carroceria Mudança de Combustível De gasolina para álcool ou vice-versa De gasolina ou álcool para diesel Alteração para gás natural de veículo - GNV Mudança de cor |