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Local de realização: Gerência de Veículos - Bloco 05 e Gerência de Atendimento aos Despachantes (veículo registrado no município de Goiânia/GO) Gerência de Controle Regional – Bloco 08
A baixa de registro de veículo considerado irrecuperável; definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total; vendido ou leiloado como sucata – Art. 1º, da Resolução nº 11/98, alterada pela Resolução nº 179/2005, do CONTRAN. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circulação. Objetivo do serviço: Efetuar a baixa de veículo registrado na base estadual de dados do DETRAN/GO, emitindo a Certidão de Baixa, de acordo com o art. 3º, da Resolução nº11/98, alterada pela Resolução nº 179/2005, do CONTRAN.
Documentação exigida: CRV original se houver; CRLV original e/ou comprovante do último licenciamento se houver; Requerimento do proprietário, solicitando a baixa definitiva, com reconhecimento de firma de forma “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”, ou pelo Representante legal, mediante a apresentação de mandato procuratório com outorga de poderes; Baixa do gravame se houver; B.O. (Boletim de Ocorrência) de acidente ou furto e roubo, se for o caso; Laudo Técnico de Vistoria, atestando a condição em que o veículo se encontra com o recolhimento do pedaço do chassi onde consta o código alfanumérico de identificação da numeração do chassi e das placas do veículo (dianteira e traseira).
OBS: O veículo sinistrado com danos de grande monta deverá ter seu registro baixado junto ao órgão executivo de trânsito, podendo ser contestada a prenotação de grande monta, até 60 dias após a comunicação deste DETRAN/GO.
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