Segunda-feira, 06 de Setembro de 2010
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Baixa do veículo
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20/09/2006



Local de realização: Gerência de Veículos - Bloco 05  e Gerência de Atendimento aos Despachantes (veículo registrado             no município de Goiânia/GO)
Gerência de Controle Regional – Bloco 08

A baixa de registro de veículo considerado irrecuperável; definitivamente desmontado; sinistrado com laudo de perda total;
 vendido ou leiloado como sucata – Art. 1º, da Resolução  nº 11/98, alterada pela Resolução nº 179/2005, do CONTRAN.

Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circulação.

Objetivo do serviço:


Efetuar a baixa de veículo registrado na base estadual de dados do DETRAN/GO, emitindo a Certidão de Baixa, de acordo com o art. 3º, da Resolução nº11/98, alterada pela Resolução nº 179/2005, do CONTRAN.

     Documentação exigida:


CRV original se houver;
CRLV original e/ou comprovante do último licenciamento se houver;
Requerimento do proprietário, solicitando a baixa definitiva, com reconhecimento de firma de forma “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”, ou pelo Representante legal, mediante a apresentação de mandato procuratório com outorga de poderes;
Baixa do gravame se houver;
B.O. (Boletim de Ocorrência) de acidente ou furto e roubo, se for o caso;
Laudo Técnico de Vistoria, atestando a condição em que o veículo se encontra com o recolhimento do pedaço do chassi onde consta o código alfanumérico de identificação da numeração do chassi e das placas do veículo (dianteira e traseira).


OBS:  O veículo sinistrado com danos de  grande monta  deverá ter seu registro baixado junto ao órgão executivo de trânsito, podendo ser contestada a prenotação de grande monta, até 60 dias após a comunicação deste DETRAN/GO.





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