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Local de realização: Gerência de Veículos - Bloco 05 e Gerência de Atendimento aos Despachantes (veículo registrado no município de Goiânia/GO) Gerência de Controle Regional – Bloco 08 e CIRETRAN’s (veículo registrado em outro Município do Estado de Goiás)
Para a transferência de veículo de propriedade de pessoa jurídica, o adquirente do veículo deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito – CND da empresa vendedora do veículo, incorporado ao seu ativo permanente de valor superior àquele estabelecido em Portaria pelo Ministério do Estado da Previdência Social (INSS), cuja Certidão deverá ser conferida na Internet pelo site da Receita Federal, pelo servidor do DETRAN/GO, responsável pela solicitação/conferência/concretização da transferência do automotor. O DETRAN/GO usará como referência do valor venal do veículo, a Tabela de cálculo de valores do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda. Para os veículos adquiridos por decisão judicial e de arrendamento mercantil, não será obrigatória a apresentação da CND. Os veículos adquiridos por arrematação de leilão em hasta pública, o seu valor venal será aquele consignado na Nota ou Talão do Leiloeiro Oficial. Quando ocorrer depreciação do veículo, e o valor declarado na Autorização para Transferência de Veículo (verso do CRV) for inferior àquele constante da Tabela de cálculo de valores do IPVA, da Secretaria de Estado da Fazenda, o adquirente do veículo deverá apresentar 03 (três) Laudos de Avaliação do veículo, expedidos por empresas revendedoras, comprovando o real valor do automotor.
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